quarta-feira, fevereiro 13, 2008

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL




Edital nº 002, de 11 de fevereiro de 2008.


O Prefeito Municipal de Silvânia, no uso de sua competência e atribuições, segundo dispõem a Constituição da República, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse da Administração Pública em manter em funcionamento as escolas municipais, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que ficam abertas as inscrições para a seleção de pessoal a ser contratado por tempo determinado, para prestação de serviços exclusivamente na área da educação, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e da Lei Municipal nº 1.524, de 28 de janeiro de 2008.

1. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS
Serão realizadas até o dia 15 de fevereiro de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada no antigo prédio do Hotel Municipal (1º andar), ao lado da Prefeitura Municipal de Silvânia.

2. DAS VAGAS
O candidato poderá inscrever-se para uma única opção de atuação, conforme vagas abaixo:
2.1. Para atendimento às escolas municipais da zona urbana:
a) 15 (quinze) professores;
b) 01 (um) nutricionista.
2.2. Para atendimento às escolas municipais da zona rural:
a) 02 (dois) professores para a Escola Municipal José Eduardo Mendonça, situada no Cruzeiro do Bom Jardim;
b) 01 (um) vigia para a Escola Municipal José Eduardo Mendonça, situada no Cruzeiro do Bom Jardim;
c) 02 (dois) professores para a Escola Municipal Alexandrina Pereira dos Santos, situada no Quilombo;
d) 03 (três) professores para a Escola Municipal Crispim Marques Moreira, situada na Água Branca.

3. DOS REQUISITOS
3.1. Requisitos Gerais:
a) Ser brasileiro ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de dezoito anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Estar em dia com os compromissos eleitorais;
e) Possuir aptidão física e mental.
3.2. Requisitos Específicos:
3.2.1. Professor – Ensino Infantil e Fundamental: diploma devidamente registrado, de curso de nível superior em Pedagogia e ou Licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2.2. Nutricionista: diploma devidamente registrado, de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
3.2.3. Vigia: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4. DOS DOCUMENTOS
No ato da entrega do currículo, deverão ser entregues fotocópias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF,
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
- Comprovante de quitação militar,
- Comprovante de Habilitação Profissional,
- Comprovante de residência.

5. DOS CURRÍCULOS E DA ENTREVISTA
Os currículos serão selecionados pela Comissão no dia 18 de fevereiro de 2008.
5.1. Serão divulgados os nomes dos candidatos a serem entrevistados no dia 20 de fevereiro nos murais da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e imprensa local.
5.2. A entrevista será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 22 de fevereiro de 2008, a partir das 08:00h.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) Análise Curricular;
b) Entrevista.
6.2. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) Possuir maior tempo de serviço no magistério;
b) Possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e títulos na área ou disciplina que pretende atuar;
c) For mais idoso.

7. DO RESULTADO
As listas de classificação serão afixadas no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 25 de fevereiro de 2008.

8. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Ter sido aprovado na seleção.
8.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).
8.3. Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
8.4. Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
8.5. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
8.6. Comprovar a escolaridade exigida como requisito para o cargo.
8.7. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
8.8. Cumprir as determinações deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, no dia 25 de fevereiro de 2008.
9.2. O candidato que apresentar documentação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito às penalidades legais.
9.3. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.
9.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação, podendo, caso não seja preenchidas as vagas e mediante anuência expressa do candidato, ser aproveitado em outra escola da zona urbana ou rural, observada a rigorosa ordem de classificação.
9.5. O candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, será automaticamente desclassificado.
9.6. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal, devendo o candidato no ato da contratação firmar declaração dos cargos públicos que exerce e que não incorre em acúmulo ilegal de cargos públicos.
9.7. Não poderá participar do presente processo de seleção para contratação de professor em caráter temporário o candidato efetivo no serviço público municipal que tiver respondido sindicância ou processo administrativo que resultou em condenação/punição, nos dois anos anteriores à realização deste processo seletivo.
9.8. Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de contrato temporário de prestação de serviços, com carga horária diária e vencimentos mensais de acordo com a as Leis Municipais números 1.521/07 e 1.522/07, ambas de 21 de dezembro de 2007.
9.9. Aos contratados em regime temporário não se aplicam as vantagens de natureza individual atribuíveis aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, tomados como paradigma.
9.10. O contrato temporário firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar;
b) de conveniência da Administração;
c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) em que o recomendar o interesse público;
III – por iniciativa do contratado.
9.11. A seleção de que trata este Edital terá validade até 01 de julho de 2008.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
9.13. Este Edital entra em vigor na sua data de publicação.

10. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Processo Seletivo, é composta pelos seguintes representantes:
- Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Silvânia;
- Um representante dos Diretores Escolares, indicado pela Secretaria Municipal de Silvânia;
- Um representante dos Especialistas, indicado pela Secretaria Municipal de Silvânia;
- Um representante da Câmara Municipal (Comissão de Educação);
- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Um Representante do Conselho Municipal de Educação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Silvânia-GO, 11 de fevereiro de 2008.





João Correa Caixeta
Prefeito Municipal

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