

Baseado na Lei nº 11.079, promulgada em dezembro de 2004, conhecida como a Lei das Parcerias Público-Privadas, é que o prefeito João Caixeta está realizando seu grande sonho administrativo que é descentralizar as ações municipais, dando condições para que as comunidades rurais - eixo central dos benefícios já realizados -, possam participar de forma direta naquilo que lhes é de maior necessidade como a construção e recuperação de pontes e estradas vicinais, onde a prefeitura entra com as máquinas, mecânicos e operadores de máquinas e os produtores rurais colaboram com a doação de óleo, em convênios firmados legalmente com as associações comunitárias. Há, no entanto, e o prefeito reconhece, uma ampla lista de necessidades eminentemente municipais a serem beneficiadas por parcerias publico-privadas. É este o caso de ampliação ou implementação de infra-estruturas de saneamento, pavimentação e conservação de vias (o que pode ser combinado ou não com a prestação de serviços de transporte público); construção e manutenção de escolas, habitação popular, reforma e gestão elétrica e hidráulica de prédios públicos, rede de esgoto, entre outros (e isto consta na Lei). Dada a escassez de recursos públicos e a limitação de endividamento imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o enfrentamento das deficiências de infra-estrutura e de serviços pelos governos locais depende da participação do setor privado em sua provisão. As PPPs representam, portanto, uma importante oportunidade a ser aproveitada pelo município para atração de recursos privados na implementação, ampliação ou reforma de infra-estrutura e prestação de serviços. Isso o prefeito João Caixeta, consciente da sua responsabilidade social está fazendo neste ano de 2008, ano da sua redenção como administrador porque conseguiu passar pela turbulência dos três primeiros anos colocando a "casa" em ordem, que estava totalmente inadimplente junto aos órgãos do governo federal.

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